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- Registrado em:
Mai 22, 2012 22:04
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CYRELA BRAZIL REALTY S.A. EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES
CNPJ nº 73.178.600/0001-18
COMPANHIA ABERTA DE CAPITAL AUTORIZADO
FATO RELEVANTE
A CYRELA BRAZIL REALTY S.A. EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES (“CYRELA BRAZIL
REALTY”), em atendimento ao disposto na Instrução CVM nº 358, de 3 de janeiro de 2002, comunica aos
seus acionistas e ao mercado em geral que o seu Conselho de Administração, em reunião realizada em no
dia 11 de junho de 2014, deliberou:
1. O encerramento do Programa de Recompra de Ações da Companhia aprovado pelo Conselho de
Administração da Companhia em 03 de setembro de 2013.
2. O cancelamento de 16.916.030 (dezesseis milhões, novecentos e dezesseis mil e trinta) ações
ordinárias de emissão da Companhia mantidas em tesouraria, nos termos do artigo 30, parágrafo
1º, alínea b, da Lei nº 6.404/76, sem redução do capital social da Companhia.
3. A abertura de novo Programa de Recompra de Ações de emissão da própria Companhia, para
manutenção em tesouraria e posterior cancelamento ou alienação. Tal Programa tem como
principal objetivo maximizar o valor para os acionistas. Esta aquisição deverá observar os seguintes
limites e condições, em conformidade com o disposto na Instrução CVM nº 10/80, conforme
alterada.
I. Objetivo: aquisição de ações de emissão da Companhia para manutenção em tesouraria e posterior
cancelamento ou alienação com vistas à aplicação de recursos disponíveis para investimentos, com o fim
de maximizar valor para os acionistas.
II. Quantidade de ações a serem adquiridas: até o limite de 26.187.698 (vinte e seis milhões, cento e oitenta
e sete mil e seiscentos e noventa e oito) ações ordinárias de emissão da Companhia, todas nominativas,
escriturais e sem valor nominal.
III. Prazo máximo do programa de recompra: 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias a contar desta data.
IV. Quantidade de ações em circulação no mercado: 261.876.984 (duzentos e sessenta e um milhões,
oitocentas e setenta e seis mil e novecentos e oitenta e quatro) ações ordinárias, conforme critério adotado
pela Instrução CVM nº 10/80 e segundo registro na conta de depósito de ações informado pela instituição
depositária em 10/06/2014.
V. Local das aquisições: BM&FBOVESPA S.A. – Bolsa de Valores, Mercadorias e Futuros.
VI. Preço máximo das ações: as ações serão adquiridas a preço de mercado.
VII. Corretora autorizada: Citigroup Global Markets Brasil, Corretora de Cambio, Títulos e Valores
Mobiliários S.A. com sede na Avenida Paulista, nº 1.111 - 11º Andar - Parte, Cidade de São Paulo, Estado
de São Paulo; ou o Itaú Corretora de Valores S/A, com sede na Av. Brigadeiro Faria Lima, 3400 - 10º andar,
Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.
São Paulo, 11 de junho de 2014.
CYRELA BRAZIL REALTY S.A. EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES
Eric Alexandre Alencar
Diretor Financeiro e Diretor de Relações com Investidores