- Set 29, 2011 13:10
- Eternit - ETER3
(29/09) ETERNIT (ETER-NM) - Comunicado
DRI: Elio Antonio Martins
A Empresa enviou o seguinte comunicado:
A Eternit S. A. (BM&FBOVESPA: ETER3; OTC: ETNTY), com 71 anos de atividades e
lider de mercado nos segmentos de coberturas, paineis e placas cimenticias,
comunica ao mercado que acaba de ser julgado favoravelmente, pelo Supremo
Tribunal Federal (STF), o pedido de liminar em que a Associacao Nacional do
Transporte de Cargas e Logistica questiona, atraves da ADPF 234/11, a Lei
Estadual n 12.684/2007, que proibe o transporte do amianto crisotila e de
produtos que contenham o mineral no Estado de Sao Paulo.
Com isso, as empresas de cargas e logistica podem voltar a trafegar pelas
rodovias do Estado de Sao Paulo, transportando o amianto crisotila e produtos
que o contenham quando destinados a outro Estado da Federacao, bem como para a
exportacao.
O Grupo Eternit afirma que a extracao e beneficiamento do amianto crisotila por
sua controlada SAMA e a utilizacao do mineral em suas fabricas seguem rigidos
padroes de seguranca que superam as exigencias legais. Desde o inicio da decada
de 1980 nao ha registro de casos de doencas relacionadas a utilizacao do amianto
crisotila nos processos produtivos entre os colaboradores do Grupo.
Os produtos de fibrocimento (telhas e caixas d agua) tambem sao seguros aos
usuarios. "Nao existe nenhum caso de doentes entre a populacao brasileira que
utiliza esses produtos. Esse fato foi constatado tambem em recente pesquisa
nacional realizada por medicos de renome com a populacao que utiliza esses
produtos em suas coberturas", diz Elio A. Martins, presidente e diretor de
relacoes com investidores do Grupo Eternit. A pesquisa esta disponivel no site
da Secretaria de Ciencia e Tecnologia do Governo do Estado de Goias
(http://www.sectec.go.gov.br/portal/)
A Eternit reafirma sua conviccao na justica brasileira e entende que o Supremo
Tribunal Federal ira considerar as evidencias tecnicas e cientificas para
julgamento de merito da questao, nao sendo suscetivel a pressoes de grupos
favoraveis ao banimento do mineral crisotila com base na experiencia europeia,
que utilizou outro tipo de amianto, o mineral anfibolio, sem os cuidados
necessarios, principalmente sob a forma de jateamento.
Sao Paulo, 29 de setembro de 2011
DRI: Elio Antonio Martins
A Empresa enviou o seguinte comunicado:
A Eternit S. A. (BM&FBOVESPA: ETER3; OTC: ETNTY), com 71 anos de atividades e
lider de mercado nos segmentos de coberturas, paineis e placas cimenticias,
comunica ao mercado que acaba de ser julgado favoravelmente, pelo Supremo
Tribunal Federal (STF), o pedido de liminar em que a Associacao Nacional do
Transporte de Cargas e Logistica questiona, atraves da ADPF 234/11, a Lei
Estadual n 12.684/2007, que proibe o transporte do amianto crisotila e de
produtos que contenham o mineral no Estado de Sao Paulo.
Com isso, as empresas de cargas e logistica podem voltar a trafegar pelas
rodovias do Estado de Sao Paulo, transportando o amianto crisotila e produtos
que o contenham quando destinados a outro Estado da Federacao, bem como para a
exportacao.
O Grupo Eternit afirma que a extracao e beneficiamento do amianto crisotila por
sua controlada SAMA e a utilizacao do mineral em suas fabricas seguem rigidos
padroes de seguranca que superam as exigencias legais. Desde o inicio da decada
de 1980 nao ha registro de casos de doencas relacionadas a utilizacao do amianto
crisotila nos processos produtivos entre os colaboradores do Grupo.
Os produtos de fibrocimento (telhas e caixas d agua) tambem sao seguros aos
usuarios. "Nao existe nenhum caso de doentes entre a populacao brasileira que
utiliza esses produtos. Esse fato foi constatado tambem em recente pesquisa
nacional realizada por medicos de renome com a populacao que utiliza esses
produtos em suas coberturas", diz Elio A. Martins, presidente e diretor de
relacoes com investidores do Grupo Eternit. A pesquisa esta disponivel no site
da Secretaria de Ciencia e Tecnologia do Governo do Estado de Goias
(http://www.sectec.go.gov.br/portal/)
A Eternit reafirma sua conviccao na justica brasileira e entende que o Supremo
Tribunal Federal ira considerar as evidencias tecnicas e cientificas para
julgamento de merito da questao, nao sendo suscetivel a pressoes de grupos
favoraveis ao banimento do mineral crisotila com base na experiencia europeia,
que utilizou outro tipo de amianto, o mineral anfibolio, sem os cuidados
necessarios, principalmente sob a forma de jateamento.
Sao Paulo, 29 de setembro de 2011