- Nov 08, 2015 0:26
- Refinaria de Petróleo Manguinhos - RPMG3 / RPMG4 (5ª linha)
- CAFP_SP_2011
- Registrado em:
Fev 18, 2011 19:56
REFINARIA DE PETRÓLEOS DE MANGUINHOS S.A.
- EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL -
CNPJ/MF 33.412.081/0001-96
NIRE 33.3.00128514
Companhia Aberta
REFINARIA DE PETRÓLEOS DE MANGUINHOS S/A – EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL (“Companhia”), vem comunicar aos seus acionistas e ao mercado
em geral o que se segue.
Na assembleia geral extraordinária da Companhia realizada em 16.12.2014,
às 12:25 horas, foi deliberado o grupamento das ações ordinárias da
Companhia, à razão de 10:1, tendo ficado consignado que após o
encerramento da subscrição decorrente ao aumento de capital deliberado na
mesma assembleia (“Subscrição”), a Companhia informaria a partir de
quando as ações passariam a ser negociadas de forma grupada.
Em 02.09.2015, a Companhia protocolou consulta perante a BM&FBovespa
S.A. – Bolsa de Valores, Mercadorias e Futuros (“BM&FBovespa”) acerca da
adequação do procedimento proposto por sua administração para (i)
aumento do fator de grupamento e (ii) fixação da data para início da
negociação de suas ações na forma grupada, com o objetivo de cumprir a
regra de vedação às penny stocks, contida no item 5.2.(f) do Regulamento para
Listagem de Emissores e Admissão à Negociação de Valores Mobiliários
(“Regulamento de Emissores”) e no item 5.2.(iv) do Manual do Emissor,
ambos editados pela BM&FBovespa, tendo a referida consulta sido
complementada em 29.09.2015 (“Consulta”).
Por meio do Ofício BM&FBOVESPA nº 211/15-DRE, de 30.10.2015, a
BM&FBovespa respondeu a Consulta formulada pela Companhia,
manifestando entendimento pela regularidade do procedimento proposto
pela Companhia para o grupamento, ressaltando que deverá ser realizada
assembleia geral extraordinária para nova deliberação do grupamento,
estabelecendo fator de grupamento que satisfaça o disposto no Regulamento
de Emissores e Manual do Emissor, em prazo suficiente para que as ações
possam ser negociadas na forma grupada até a data limite de 28.04.2016.
Dessa forma, a Companhia informa que dentro de 30 (trinta) dias convocará
assembleia geral para deliberar sobre (i) retificação da deliberação tomada
no item 6.3 da ata da Assembleia Geral Extraordinária realizada em
16.12.2014, de modo a alterar o fator de grupamento das ações da
Companhia; (ii) fixação da data em que as ações passarão a ser negociadas de
forma grupada, observada a data limite de 28.04.2016; e (iii) aprovação: (a)
do tratamento que será dado às frações de ações e o prazo concedido aos
acionistas para ajuste de posições; (b) do tratamento
composição do capital social após o grupamento.
Rio de Janeiro, 6 de novembro de 2015.
Paulo Henrique Oliveira de Menezes
Diretor de Relações com Investidores
- EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL -
CNPJ/MF 33.412.081/0001-96
NIRE 33.3.00128514
Companhia Aberta
REFINARIA DE PETRÓLEOS DE MANGUINHOS S/A – EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL (“Companhia”), vem comunicar aos seus acionistas e ao mercado
em geral o que se segue.
Na assembleia geral extraordinária da Companhia realizada em 16.12.2014,
às 12:25 horas, foi deliberado o grupamento das ações ordinárias da
Companhia, à razão de 10:1, tendo ficado consignado que após o
encerramento da subscrição decorrente ao aumento de capital deliberado na
mesma assembleia (“Subscrição”), a Companhia informaria a partir de
quando as ações passariam a ser negociadas de forma grupada.
Em 02.09.2015, a Companhia protocolou consulta perante a BM&FBovespa
S.A. – Bolsa de Valores, Mercadorias e Futuros (“BM&FBovespa”) acerca da
adequação do procedimento proposto por sua administração para (i)
aumento do fator de grupamento e (ii) fixação da data para início da
negociação de suas ações na forma grupada, com o objetivo de cumprir a
regra de vedação às penny stocks, contida no item 5.2.(f) do Regulamento para
Listagem de Emissores e Admissão à Negociação de Valores Mobiliários
(“Regulamento de Emissores”) e no item 5.2.(iv) do Manual do Emissor,
ambos editados pela BM&FBovespa, tendo a referida consulta sido
complementada em 29.09.2015 (“Consulta”).
Por meio do Ofício BM&FBOVESPA nº 211/15-DRE, de 30.10.2015, a
BM&FBovespa respondeu a Consulta formulada pela Companhia,
manifestando entendimento pela regularidade do procedimento proposto
pela Companhia para o grupamento, ressaltando que deverá ser realizada
assembleia geral extraordinária para nova deliberação do grupamento,
estabelecendo fator de grupamento que satisfaça o disposto no Regulamento
de Emissores e Manual do Emissor, em prazo suficiente para que as ações
possam ser negociadas na forma grupada até a data limite de 28.04.2016.
Dessa forma, a Companhia informa que dentro de 30 (trinta) dias convocará
assembleia geral para deliberar sobre (i) retificação da deliberação tomada
no item 6.3 da ata da Assembleia Geral Extraordinária realizada em
16.12.2014, de modo a alterar o fator de grupamento das ações da
Companhia; (ii) fixação da data em que as ações passarão a ser negociadas de
forma grupada, observada a data limite de 28.04.2016; e (iii) aprovação: (a)
do tratamento que será dado às frações de ações e o prazo concedido aos
acionistas para ajuste de posições; (b) do tratamento
composição do capital social após o grupamento.
Rio de Janeiro, 6 de novembro de 2015.
Paulo Henrique Oliveira de Menezes
Diretor de Relações com Investidores