FATO RELEVANTEEm conformidade com o § 4.º do artigo 157, da Lei n.º 6.404, de 15 de dezembro de 1976, com a Instrução CVM n.º 358, de 03 de janeiro de 2002 e a Instrução CVM 10, de 14 de fevereiro de 1980, o Banco do Brasil S.A. comunica que seu Conselho de Administração deliberou pela
aprovação de Programa de Recompra de Ações em reunião desta data.
O Programa de Recompra possui as seguintes características:
a) objetivo: aquisição de ações para manutenção em tesouraria e posterior alienação ou cancelamento sem redução do capital social, visando à geração de valor para seus acionistas;
b) quantidade de ações a serem adquiridas: até
50 milhões de ações;
c) prazo da operação: até 180 dias, a contar desta data;
d) quantidade de ações em circulação no mercado: 871.931.835;
e) instituições financeiras intermediárias (corretoras): Votorantim CTVM Ltda, localizada na Avenida das Nações Unidas, 14.171, 14º Andar – São Paulo/SP CEP: 04794-000; Concórdia S.A. CVMCC, localizada na Rua Líbero Badaró, 425 – 23° Andar – São Paulo/SP CEP: 01009-905; Liquidez DTVM Ltda, localizada na Avenida Almirante Barroso, 52 – 23 º Andar – Sala 2301 – Centro – Rio de Janeiro/RJ CEP: 20031-000 e Ágora CTVM S.A. - 39, localizada na Praia de Botafogo, 300 – 6º Andar – Rio de Janeiro/RJ CEP: 22.250-040.
2. As Regras Operacionais de Negociação de Ações para Tesouraria encontram-se disponíveis nos sítios
www.cvm.gov.br e
www.bb.com.br/ri.
Brasília (DF), 13 de julho de 2012.
Ivan de Souza Monteiro
Vice-Presidente de Gestão Financeira e Relações com Investidores